Advertência no trabalho: saiba como funciona esse processo de acordo com a CLT

O ambiente de trabalho é composto por regras de convivência, de processos de trabalho a serem seguidos, regras de segurança, entre outras normas. Por esse motivo, é importante que os trabalhadores estejam cientes de todos os seus deveres e obrigações dentro da empresa, evitando que sejam advertidos em seu local de trabalho.

A advertência é compreendida como uma medida realizada com o intuito de educar e sinalizar ao funcionário sobre seu comportamento. Quando a advertência não causa efeito para ele, algumas punições poderão ser tomadas. Em casos extremos, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho, causando ao funcionário uma demissão por justa causa.

A advertência em si não é uma punição para o colaborador, é comum que algumas pessoas vinculem a advertência com a punição, no entanto, a prática deve ser entendida como um alerta, aviso, até mesmo um aconselhamento sobre um ato irregular.

Acompanhe essa matéria e saiba qual é a maneira correta de aplicar uma advertência em casos de desobediência ou irresponsabilidade por parte dos seus funcionários:

 O que é advertência no trabalho?

Para além de sinalizar um comportamento inadequado do funcionário, a advertência também é uma forma de comprovar que houve um aviso para tal ocasião. A advertência deve ser uma forma de instruir um funcionário, alertando que seu comportamento não condiz com as regras da empresa.  O funcionário também deverá ser informado que caso o comportamento que o levou à advertência seja persistente, o mesmo poderá ser demitido por justa causa.

O tipo e a forma que a advertência é aplicada pode variar de empresa para empresa diante de determinada situação e há uma ampla gama de razões e atitudes que podem resultar em uma advertência, como insubordinação, desídia, faltas sem justificativa, entre outras.

Quais são os principais motivos para uma advertência?

Compartilhar informações confidenciais da empresa – Divulgar informações confidenciais da organização pode gerar advertência ou, até mesmo, demissão por justa causa, dependendo do impacto para os negócios.

Faltas sem justificativas – Pode ser aplicada a advertência no caso de falta sem justificativa. E que a falta por mais de 30 dias consecutivos pode ocasionar a dispensa por justa causa, por se caracterizar como abandono de emprego.

Discussão entre funcionários – Dependendo da gravidade também é possível adotar o uso de advertência.

Violação da ética e/ou leis – Ações contrárias à ética e às leis, como furtos, uso de atestados falsos, preenchimento de cartão ponto de terceiros, entre outros, podem levar não somente a uma advertência, mas à demissão por justa causa direto. Claro que depende da gravidade da situação, o gestor deve observar se houve quebra de regra jurídica e se um crime foi, de fato, cometido.

Como aplicar advertência no trabalho?

Primeiro passo – advertência verbal

É a advertência que servirá mais como um alerta para que o funcionário não cometa o mesmo erro novamente. Ela deverá ser realizada longe da presença de terceiros: colegas de trabalho ou clientes, a fim de evitar problemas futuros, como processos judiciais ou indenizações por danos morais. Além disso, o colaborador jamais pode se sentir humilhado.

O empregado tem o direito de ser informado sobre todos os porquês da advertência verbal e o momento deve ser aproveitado para orientar corretamente o funcionário advertido, com a finalidade de impedir que situações semelhantes aconteçam novamente.

Segundo passo – advertência por escrito

Quando, após a aplicação da advertência verbal, o comportamento do funcionário permanecer irregular, o gestor deverá aplicar a advertência por escrito, em um documento próprio emitido em duas vias. As informações contidas na advertência são fundamentais para garantir a sua legalidade. O setor responsável deve detalhar a falta cometida com base na legislação trabalhista e no código de normas da empresa.