Banco de horas – requisitos para implementar na sua empresa
O Banco de horas é o meio pelo qual a empresa pode flexibilizar a jornada de trabalho dos seus colaboradores, sem sofrer redução de salário no período de redução de jornada e sem pagamento das horas suplementares no período de aumento de jornada de trabalho.
Portanto, se em um período o colaborador é chamado para trabalhar uma hora a mais, em outro período, ele poderá sair uma hora a menos, conforme o acordo com o empregador.
A compensação da jornada de trabalho em caráter de banco de horas pode ser instituída através de acordo individual ou convenção coletiva de trabalho, conforme disposto no 2º parágrafo do artigo 59 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.
Como funciona o banco de horas?
O banco de horas funciona de uma maneira de fácil compreensão: quando um funcionário fica horas a mais do que seu horário de trabalho contratual, ao invés de receber esse acréscimo em hora extra, esse valor de horas a mais ficará em um banco. Caso o funcionário fique uma hora a mais por dia durante uma semana, por exemplo, esse valor irá acumular no seu banco de horas.
Como esse valor não irá ser revertido em hora extra para o funcionário, ele poderá compensar essas horas em outro dia, seja entrando mais tarde ou saindo mais cedo do seu horário normal de contrato, seguindo o acordo com o empregador.
O saldo do banco de horas pode ser tanto positivo, quanto negativo, por exemplo: um colaborador precisa sair um dia mais cedo para resolver algum problema pessoal. Esse funcionário ficará com horas negativas em seu banco de horas e essas horas não serão descontadas do seu salário, podendo compensá-las em um outro dia, conforme o acordo com a sua gestão.
Qual é o prazo para compensar o banco de horas?
Após a reforma trabalhista houve algumas alterações, pois até então esta prática só seria legal se fosse acordada por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com a participação do sindicato da categoria representativa. Com o novo parágrafo no art. 59 da CLT, a empresa também poderá aderir ao banco de horas através de acordo individual escrito, apenas se a compensação ocorrer no período máximo de 6 meses. Para empregadores que adotaram o banco de horas por meio de acordo coletivo, o período é de um ano.
Quais são os requisitos para implementar o banco de horas?
- Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho;
- Previsão em acordo individual escrito;
- Autorização dos empregados com representação do Sindicado da Categoria;
- Jornada máxima diária de 10 (dez) horas, salvo os regimes de escala (como o de 12 x 36, por exemplo);
- Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o período do acordo;
- Compensação das horas dentro do período máximo de 6 meses (se acordo individual) ou de 1 (um) ano (se acordo coletivo);
- Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas, bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado;
- Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 6 meses, 1 (um) ano ou quando houver rescisão de contrato de trabalho.