BPO de folha de pagamento – saiba o que é e como transformar o seu RH com esse serviço!

O processo de folha de pagamento envolve diversas etapas e, diferente do que muitos pensam, não é apenas gerar o salário do funcionário, tendo em seu escopo várias tarefas complexas, que além de demandar muita atenção, são delicadas e extremamente importantes para qualquer negócio. Quer saber mais sobre o BPO? Acompanhe essa matéria para ficar por dentro do assunto!

O que é BPO de folha de pagamento?

A sigla BPO é do termo em inglês “Business Process Outsourcing” e tem como tradução terceirização dos processos do negócio. Por esse motivo, o BPO se resume a terceirização, ou seja, a busca por serviços externos que irão atuar nos processos da organização.

Assim como muitas empresas já terceirizam a sua contabilidade e deixam toda a parte jurídica nas mãos de profissionais que irão atuar apenas com demandas focadas, outros processos da empresa podem ser executados por outra empresa.

Por isso é importante lembrar que ao contratar a empresa prestadora deve-se certificar de que essa atuação é a sua especialidade. Com isso, os profissionais poderão atuar em todos os processos de Departamento Pessoal, desde a admissão de funcionários até gestão de benefícios, por exemplo.

Confira abaixo as principais tarefas que são executadas por empresas de BPO de folha de pagamento:

  • Processamento e administração da folha de pagamento;
  • Análises de processos;
  • Cálculo de salário;
  • Retenção de Imposto de Renda;
  • Entrega de contracheques;
  • Pagamentos às devidas agências governamentais.

Além disso, elas também cuidam de operações relacionadas a férias, demissões, encargos, benefícios, entre outras demandas, sem contar a atenção e dedicação do cumprimento das leis trabalhistas. Desse modo, sua empresa poderá ficar despreocupada e contar com o suporte e conhecimentos específicos que auxiliam na otimização de forma geral.

Quais os benefícios em contratar uma empresa BPO de folha de pagamento?

Antes de contratar qualquer serviço é necessário se aprofundar no assunto e escolher uma empresa que seja pioneira no negócio. Agora que você já sabe a finalidade de um BPO, vamos apresentar abaixo quais são os benefícios e porque a sua empresa deve contratar esse serviço. Confira!

Redução de Custo

Começamos pela vantagem que mais brilha os olhos das empresas: reduzir custos. Ao contratar o serviço de BPO, a empresa além de reduzir a utilização de papel irá evitar multas trabalhistas. Além disso, os profissionais de RH irão economizar tempo, podendo se dedicar em outras tarefas, principalmente voltadas para Gente e Gestão, enquanto o BPO cuida de toda a burocracia!

RH mais eficiente

Como falamos anteriormente, quando a empresa dispõe mais tempo e mais recursos para o RH ela possibilita que ele desenvolva mais projetos e mais melhorias para a organização. É a partir desse passo que o setor passa a ter demandas mais focadas na estratégia e core business, além de cuidar do bem mais valioso da empresa: seus profissionais.

Mais segurança

Um grande desafio para qualquer RH é a proteção de dados de seus funcionários, isso porque diversos processos demandam a utilização de dados sensíveis dos colaboradores e salários. Com o BPO, a empresa prestadora de serviços irá disponibilizar esses dados em um ambiente virtual, de forma segura e criptografada e com acessos protegidos por meio de um sistema de proteção qualificado.

Tecnologia

Uma grande vantagem em contratar serviço de BPO é que esse mercado está cada vez mais dependente de tecnologia. Com isso, as empresas que prestam esses serviços trabalham com sistemas voltados para a gestão de pessoas que facilitam ainda mais o processo da folha de pagamento e permitem que o RH tenha mais autonomia em seus processos.

Equipe qualificada

Por último, mas não menos importante, é a mão de obra qualificada. As equipes de BPO contam com profissionais especializados tanto em questões trabalhistas como em benefício e tecnologia. Eles irão informar e auxiliar nas legislações e, para além disso, atualizar os clientes toda vez que houver alguma medida provisória ou nova lei.

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