Como funcionam as obrigações tributárias

DIRF, RAIS CAGED, GFIP E GPS – Você conhece essas obrigações? Nessa matéria, vamos explicar o que são essas obrigações tributárias e suas funcionalidades.

Para que servem as obrigações tributárias e trabalhistas?

Para compreendermos um pouco mais sobre cada uma dessas siglas, primeiramente, precisamos entender os conceitos básicos sobre as obrigações tributárias e trabalhistas.

Aqui no Brasil, temos dois tipos de obrigações tributárias, a primeira denominamos de obrigações principais, que são aquelas relacionadas ao pagamento do tributo ao Governo. Já a segunda, são as obrigações acessórias, que são as declarações que irão documentar esse pagamento ao Governo.

De quem é a responsabilidade tributária?

Para o pagamento do tributo e da sua declaração a responsabilidade, na maioria dos casos, é do contribuinte. Contudo, existem algumas situações para as quais a responsabilidade tributária passa a ser de terceiros, determinante da legislação, transferindo a carga do recolhimento para outra parte, de modo que o contribuinte só arque com o pagamento do tributo. Há também obrigações trabalhistas que não envolvem tributos, mas que possuem caráter de fiscalização e estatística.

O que é DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária acessória e o seu recolhimento é de responsabilidade da empresa.

Emitida pela fonte pagadora, a DIRF tem como objetivo informar à Receita Federal sobre os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal, contendo informações como, o valor do imposto de renda e de contribuições retido na fonte; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa pagos a residentes ou domiciliados no exterior; e o valor pago a plano de saúde coletivo empresarial.

Qual é a importância da DIRF?

Para o departamento pessoal essa declaração é de extrema importância, pois cruza os valores de Imposto de Renda recolhido à Receita Federal no decorrer do ano x o informado na DIRF x a declaração de pessoa física (IRPF), seu envio correto evita que os empregados caiam na “malha fina”.

O que é o RAIS?

O Relatório Anual de Informações Sociais, também uma obrigação acessória, tem como objetivo o fornecimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil, provendo os dados para elaboração de estatísticas do trabalho e disponibilizando essas informações do mercado de trabalho para as entidades governamentais.

Seus dados servem de insumo para controle dos registros do FGTS, legislação da nacionalização do trabalho, estudos dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários e de natureza estatística e atuarial além da identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

(FONTE: http://www.rais.gov.br/sitio/sobre.jsf)

Como saber se a minha empresa deve apresentar o RAIS?

Com a chegada do eSocial, o RAIS foi substituído para as empresas do grupo 1 e 2, que já enviam os eventos de folha de pagamento para a plataforma do governo. Toda pessoa jurídica que não se enquadre nesses grupos, deve apresentar esse relatório anualmente ao Ministério do Trabalho.

Qual a funcionalidade dessas informações?

As informações coletadas pelo RAIS (e pelos eventos do eSocial) são utilizadas para que a autoridade trabalhista tenha acesso aos dados estatísticos sobre o emprego no Brasil e possa planejar ações governamentais baseadas nos resultados.

O CAGED foi substituído pelo eSocial?

Sim! Com a entrada do eSocial o CAGED foi substituído pelos eventos trabalhistas que são enviados mensalmente para a plataforma do governo. 

Essas informações têm como objetivo criar um banco de dados que é atualizado pela empresa com o envio de suas admissões e desligamentos para que o governo tenha o controle de quais são as pessoas que estão empregadas e desempregadas no Brasil.

Ele também opera como fonte de informações para que o Governo realize estatísticas sobre o emprego no Brasil e, assim, possa planejar suas ações relacionadas a trabalho e salário.

Quais são as informações necessárias?

A empresa deve informar empregados contratados sob regime CLT, trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, aprendizes e trabalhadores temporários.

O que é GFIP e GPS?

Já a GFIP é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social e tem como objetivo o abastecimento da Previdência Social com informações sobre os segurados.
Também é na GFIP que a empresa emite a guia de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

E, por último, a sigla GPS resume a Guia da Previdência Social, documento pelo qual a empresa recolhe o INSS apurado na folha de pagamento (Tanto o INSS do empregado quanto o INSS patronal).
Com a chegada do eSocial algumas empresas já estão recolhendo o INSS pela DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que é emitido pela DCTFWeb.