Cronograma eSocial 2021
Nessa matéria sanaremos, de forma simples, as dúvidas que surgem sobre o novo cronograma do eSocial.
Com a aprovação do novo leiaute simplificado do eSocial, no dia 22 de outubro de 2020, foi divulgado o novo cronograma de implantação. No cronograma, foram definidas as datas para o envio da 3ª fase pelo GRUPO 3, o início da obrigatoriedade para o GRUPO 4 e o envio dos eventos de SST para todos os grupos.
Segundo a matéria publicada no portal do eSocial em 23/10/2020 “O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir de 2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.”
Confira nessa matéria quais são as datas para cada grupo:
Quais são os envios necessários em cada fase do eSocial?
1ª Fase: Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080
2ª Fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST)
3ª Fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299
4ª Fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240
GRUPO 1
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
1ª Fase: 08/01/2018 – Somente informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
2ª Fase: 01/03/2018 – As empresas passam a ser obrigadas a realizar o envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), tais quais: admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª Fase: 01/05/2018 – Já nessa fase, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Substituição da GFIP: agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019).
4ª Fase: 08/06/2021 – Envio dos dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
GRUPO 2
Empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
1ª Fase: 16/07/2018 – Somente informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
2ª Fase: 10/10/2018 – As empresas passam a ser obrigadas a realizar o envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), tais quais: admissões, afastamentos e desligamentos
3ª Fase: 10/01/2019 – Já nessa fase, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)
Substituição da GFIP: abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019).
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 08/09/2021 – Obrigatório o envio dos dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 3
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
1ª Fase: 10/01/2019 – Somente informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª Fase: 10/04/2019 – As empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
3ª Fase: 01/05/2021 – Nessa fase, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Substituição da GFIP: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 4
Órgãos públicos e organizações internacionais:
1ª Fase: 08/07/2021 – Somente informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª Fase: 08/11/2021 – Os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª Fase: 08/04/2022 – Nessa fase, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
Substituição da GFIP: (Resolução específica a ser publicada) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao