Dicas para a gestão de férias dos colaboradores

Uma das principais demandas do setor de Recursos Humanos é a gestão de férias dos funcionários. Esse controle é importante, pois um bom gerenciamento de férias evita futuras ações trabalhistas.

Uma má gestão de férias pode ocasionar diversos problemas, um exemplo são as férias em dobro, quando ocorre atraso no período de gozo, por esse motivo é importante que as equipes de RH estejam administrando esse processo corretamente.

Nessa matéria, exemplificaremos o que é a gestão de férias, explicando os principais artigos da CLT e com dicas valiosas para você gerenciar esse processo sem erros. Continue acompanhando.

O que é gestão de férias?

A gestão de férias é o processo que o RH deve acompanhar periodicamente para não haver nenhum tipo de ônus para os funcionários. Isso porque todas as pessoas que trabalham no regime CLT têm direito a 30 dias de descanso após o cumprimento do período aquisitivo, ou seja, após 12 meses de trabalho é concedido aos colaboradores as férias.

É por meio dessa gestão que a empresa, além de conceder as férias de cada funcionário sem atraso, poderá agir de maneira estratégica para que esse tempo de descanso não tenha um impacto negativo no caixa da empresa e através da organização e previsão das saídas para evitar que a equipe fique sobrecarregada.

O que a CLT diz sobre as férias?

Conforme o artigo 129 da CLT, todo trabalhador tem direito a férias sem que afete seu salário. Após cada 12 meses de vigência do seu contrato de trabalho, ele terá direito de 30 dias de descanso remunerado. Contudo, as férias podem ser reduzidas proporcionalmente ao número de faltas não justificadas durante o período aquisitivo.

Já o artigo 139 trata das férias coletivas, que podem ser concedidas a todos os colaboradores ou a um departamento da empresa. Veja na íntegra:

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                     

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                    

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                    

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas).

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço

Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. 

§ 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

§ 3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

Dicas para fazer uma boa gestão das férias dos funcionários

Conheça as leis trabalhistas e mantenha-se atualizado

Uma das premissas para quem trabalha nos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal é o conhecimento das leis trabalhistas. Isso porque são essas leis que regem o contrato de trabalho dos colaboradores CLT.

Além de estudar e conhecer todas as leis, o responsável pelo gerenciamento de férias deve se manter atualizado com as novas medidas e alterações na lei.

A legislação impacta diretamente no dia a dia do colaborador e pode resultar em processos trabalhistas para a empresa, caso ela não cumpra os direitos dos empregados.

Tenha uma política de férias

O RH deve preparar um material informativo para que os colaboradores possam consultar sobre férias coletivas, cálculo, venda e parcelamento, além de determinar o número de funcionários que podem solicitar férias simultaneamente, no mesmo setor.

Essa política deve promover o bem-estar dos profissionais e a atuação estratégica da empresa. Caso a empresa tenha um portal de autoatendimento, ela poderá disponibilizar um simulador de férias para que seus colaboradores possam consultar data de previsão de férias, valor a receber, dias concedidos, entre outras informações.

Registre o histórico das férias

Faça um levantamento de todos os períodos de férias gozados pelos colaboradores, como: nome, período aquisitivo e dias de férias já aproveitados. E atualize a relação toda vez que conceder férias.

Com esse histórico atualizado, não se esqueça de colocar lembretes para os próximos períodos que vão vencer. Isso ajudará a não ter férias vencidas.

Prepare a equipe para ausências

Para que os processos não fiquem parados, é necessário realocar uma pessoa quando outro membro estiver próximo de tirar as férias.

Por esse motivo, prepare e treine a sua equipe para que todos estejam prontos para esse período.

Conte com sistemas inteligentes

Os sistemas de RH estão cada vez mais integrados com as demandas do setor. As soluções para gestão de férias de forma facilitada e as plataformas mais atualizadas contam com notificações para não ter férias vencidas.