Diversidade e inclusão além do processo seletivo e contratação

No Brasil, as vagas afirmativas têm ganhado cada vez mais espaço como uma forma de promover a diversidade e inclusão no mercado de trabalho e na educação. No contexto das universidades, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024 reservou 53% das vagas para ações afirmativas, representando um total de 121.750 vagas. Essas vagas são destinadas a estudantes de escolas públicas, de baixa renda, com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas, de acordo com a Lei de Cotas atualizada em 2023​.

Já no mercado de trabalho, as vagas afirmativas também são fundamentais para combater desigualdades. Essas vagas são destinadas a grupos historicamente marginalizados, como mulheres, negros, pessoas com deficiência e a comunidade LGBTQIA+. Em 2023, apenas 18% das empresas brasileiras tinham lideranças negras, e as mulheres ocupavam 37% dos cargos de gestão.

O projeto de vagas afirmativas é um avanço para a inclusão continuar evoluindo de forma sustentável. No entanto, não pode parar nessa primeira fase, ao adotar vagas afirmativas, a empresa precisa desenvolver diversas outras ações pilares para a inclusão e diversidade.

A pesquisa da PwC revelou que quase metade dos líderes empresariais acredita que iniciativas de DE&I são fundamentais para diferenciar suas organizações em um mercado competitivo. Todavia, apenas 4% das organizações são bem-sucedidas em todas as principais dimensões desses programas. A PwC destaca a importância da coleta e análise de dados demográficos, de desempenho e de remuneração, bem como o compartilhamento de informações sobre diversidade com os funcionários.

Outro ponto que as empresas devem se atentar é na Lei de Cotas. No contexto do mercado de trabalho, ela visa promover a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) e reabilitados no mercado de trabalho. Instituída pela Lei nº 8.213/1991, essa legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar uma porcentagem de suas vagas para esses grupos.

Funcionamento da Lei de Cotas:

  • Empresas com 100 a 200 empregados: 2% das vagas devem ser destinadas a PCDs.
  • Empresas com 201 a 500 empregados: 3% das vagas.
  • Empresas com 501 a 1.000 empregados: 4% das vagas.
  • Empresas com mais de 1.000 empregados: 5% das vagas.

  • Critérios para Contratação:
    • As empresas devem buscar candidatos com deficiência ou reabilitados pelo INSS.
    • É necessário que as vagas oferecidas sejam compatíveis com as condições e habilidades dos candidatos.
  • Fiscalização e Penalidades:
    • A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho, que pode aplicar multas em caso de descumprimento.
    • As empresas podem sofrer penalidades financeiras por não cumprirem a cota estabelecida.

Relatório da Transparência

O Governo Federal anunciou no início do ano o relatório da transparência salarial. Essa iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 para regulamentar a Lei nº 14.611 de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Nesse contexto, as empresas que possuem mais de cem pessoas no seu quadro de colaboradores realizaram o envio da declaração, respondendo ao formulário disponível no portal Emprega Brasil. 

A desigualdade salarial é um resultado da discriminação que determinados grupos sofrem. Por isso, manter uma política de equidade salarial é necessário para que todos tenham a mesma remuneração no desempenho de funções iguais.

Em outra perspectiva, pensar em políticas de remuneração faz com que a empresa apresente outro patamar em relação ao pensar em seus colaboradores. Apenas 34% dos funcionários acham o seu salário justo, esse foi o resultado de um estudo realizado pela Gartner, que revela que a percepção da maioria dos funcionários em relação ao pagamento pode ser atribuída à confiança geral na organização. Em outras palavras, os profissionais confiam mais em empresas que apresentam uma política de remuneração sólida e justa.

Inclusão além do processo seletivo

Um dos pontosmais discutidos nesse âmbito, é que as empresas precisam estar preparadas para receber pessoas marginalizadas, garantindo acessibilidade no ambiente de trabalho, no caso da inclusão de PCDs em suas equipes.É fundamental proporcionar treinamentos e adaptar o ambiente de trabalho para atender às necessidades dos empregados com deficiência.

Além disso, a empresa precisa estar com as políticas de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) definidas e bem comunicadas a todo público. Todas as pessoas, de todos os níveis, devem estar cientes de que a empresa repudia discriminações e de que todos devem ser acolhidos no ambiente de trabalho.

Promover uma cultura organizacional que valorize a diversidade e inclusão é essencial para o sucesso da implementação desses projetos e da sustentação do programa de vagas afirmativas.

Benefícios para Empresas:

Empresas que cumprem a Lei de Cotas podem se beneficiar de incentivos fiscais e melhorar sua imagem corporativa.

Além disso, a inclusão pode trazer diversidade e diferentes perspectivas, enriquecendo o ambiente de trabalho.