Dúvidas frequentes sobre a CTPS digital

Com o avanço da tecnologia, muitos processos e documentos estão sendo automatizados de forma digital. Isso não poderia ser diferente com a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Conhecida como CTPS, a Carteira de Trabalho possui informações que antes ficavam disponibilizadas em uma carteira física e hoje está 100% digital.

Com isso, muitas dúvidas surgem acerca de como será o funcionamento da CTPS digital, devemos descartar nossa CTPS física? Como vamos ver nossos registros?

Nessa matéria, vamos te informar e tirar suas dúvidas sobre a Carteira de Trabalho digital. Acompanhe:

Ainda precisarei da minha carteira antiga? Posso descartá-la?

Para as pessoas que possuem a CTPS física, devem guardá-la. Ela ainda será um documento de comprovação de tempo de trabalho. Ainda que a CTPS digital tenha armazenado contratos antigos, é importante conservar a sua CTPS física.

A principal mudança é que para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, entre outras) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

Estou com problemas para acessar e não consigo fazer meu cadastro no acesso.gov.br. O que devo fazer?

Nos casos em que você não conseguir gerar a senha para acesso a Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo ou pela internet, você pode recorrer ao seu banco, nos caixas eletrônicos (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma das unidades das Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho.

O que devo fazer quando os meus dados estão errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho)?

Caso identifique algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente.

 Como sei qual é o número da minha carteira de trabalho?

O número da sua CTPS digital é o mesmo número do seu CPF.

Como empregador, eu não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Serei multado?

Você não precisará mais pedir a CTPS física para contratar, e você não será multado. Todas as anotações, popularmente conhecido como “assinar carteira”, que eram feitas antigamente na contratação já são realizadas eletronicamente pelo seu Departamento Pessoal ou contador. O importante é observar o prazo de envio dessas informações referentes à contratação. O seu funcionário conseguirá visualizar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital após 48 horas do envio das informações. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.

Quando contratar um novo funcionário, quais são as informações necessárias que devo transmitir para cumprir com a legislação?

Quando surgir um novo contrato você, como empregador, deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, você deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se não possuir todos os dados no momento da contratação, deverá enviar o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas para então, complementar os demais dados com o evento S-2200 depois, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

A CTPS Digital substitui a CTPS física?

Sim. A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.

A CTPS Digital pode ser utilizada para identificação civil?

Não. A CTPS digital não será aceita para identificação civil.

É necessário pagar para obter a CTPS Digital?

Não. Atualmente a Carteira de Trabalho, seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, não tem custo para o trabalhador.

Por que não aparece meu número da CTPS física na CTPS Digital?

A CTPS Digital, agora com validade jurídica, utilizará como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.