Entenda tudo sobre as Férias
O período de descanso após doze meses de trabalho, também conhecido como férias, é um direito de todos os trabalhadores. Há diferentes tipos de férias que são regulamentados pela CLT e cada um deles possui suas regras.
Para que o seu RH fique ciente de todos os tipos de férias e para conseguir seguir o planejamento e não sofrer processos legais, separamos as informações importantes a respeito de como programar as férias para os funcionários.
O que é férias?
Férias é o período de descanso que deve ser concedido para os funcionários após o período aquisitivo, ou seja, um ano de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, no artigo 129: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Sendo, então, um direito previsto por lei.
No Brasil, a legislação trabalhista delibera um mínimo de 30 dias consecutivos de férias após o período de doze meses de trabalho. Por esse motivo, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, e o período de gozo das férias também é computado como tempo de serviço.
O objetivo das férias é conceder um justo e reparador descanso para o trabalhador. Por isso, não é permitido vender todo o período de férias, mas somente, no máximo, 1/3 do período.
A autorização das férias deverá ser comunicada ao empregado mediante aviso de férias, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. Neste documento deverá ser mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas. É necessário que o empregado tenha ciência do recebimento do aviso.
O que é período aquisitivo?
O período aquisitivo representa doze meses de trabalho que os profissionais obrigatoriamente precisam cumprir para ter direito de gozar de 30 dias de descanso.
Ou seja, para que um funcionário possa gozar do seu período de férias, ele deverá cumprir o período aquisitivo – um ano de exercendo suas atividades na empresa.
Alguns casos de período aquisitivo podem fugir à regra, no entanto o mais comum é que o período aquisitivo obedeça a determinação padrão da CLT de 12 meses.
O que é período concessivo?
Já o período concessivo trata-se do prazo que a empresa tem para conceder as férias para seus funcionários. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes, a contar da data do período aquisitivo completado, que a empresa tem para planejar e programar as férias.
Partindo deste raciocínio, quando se inicia o período concessivo de 12 (doze) meses após o primeiro período aquisitivo completado, inicia-se também um novo ciclo de período aquisitivo (2º período), que uma vez completado, irá gerar o direito ao empregado a mais 30 (trinta) dias de férias e assim sucessivamente.
Por conseguinte, se um profissional tiver completado um ano de trabalho em novembro de 2019, por exemplo, ele deve tirar férias até novembro de 2020 e caso o ajuste não for feito em até 12 meses após o fim do período aquisitivo a empresa estará sujeita a processos legais.
O que é período indenizatório?
Se a empresa não fizer a concessão no período previsto por lei, ela deverá pagar as férias ao trabalhador em dobro, a título de indenização, de acordo com a súmula 81 do TST. Esse processo é conhecido como período indenizatório.
No período indenizatório, o pagamento da indenização não anula que a empresa de conceda as férias vencidas ao colaborador. É necessário fazer ambos para ficar de acordo com a lei e não sofrer outras ações legais.
Proporção das férias em relação ao período aquisitivo
O que não considera como falta (Art. 131)
- Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social.
- Por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
- Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário.
- Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido.
- Nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.
Perda do direito às férias (Art. 133):
- Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
- Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.
- Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
- Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos
Como calcular o valor das férias?
O valor calculado das férias deve ser pago até dois dias antes do colaborador entrar de férias.
Vamos utilizar de exemplo um funcionário que recebe R$3.000,00, considerando 20 dias de férias.
Os impostos da folha de pagamento são calculados, portanto, sobre estes R$3.000,00. O valor líquido depende, além dos impostos, dos benefícios oferecidos, horas extras trabalhadas e eventuais adicionais oferecidos pela empresa.
O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário é a prática de “vender férias”. Ele é bastante utilizado por funcionários e é liberado pela CLT que a fim de obter uma renda extra trocam alguns dias de seu descanso por uma remuneração.
Muitas pessoas pensam que essa prática é ilegal, afinal, o colaborador não tira os seus dias de férias garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, a venda de um terço dos dias de férias é garantida pelo artigo 143 da CLT, que diz:
“Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Como calcular a venda de férias?
Vamos utilizar de exemplo um funcionário que recebe R$3000,00 e vai vender 10 dias das suas férias:
Etapas da concessão de férias:
Confira quais são elas e saiba todos os trâmites a serem feitos ao dar férias aos colaboradores da empresa para que não haja nenhum problema legal ou fiscal.
1 – Primeiro passo: aquisição de férias
O empregador estabelece como e quando conceder férias para o empregado. Após o período de aquisição, fica sob responsabilidade do empregador proceder com os trâmites.
2 – Segundo passo: requisição de abono pecuniário
Ainda durante o período aquisitivo, o empregado pode optar por requisitar a venda de parte de suas férias. Essa venda é limitada pela legislação brasileira a um terço do período total.
Caso o colaborador opte por vender seu terço de férias, ele deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Caso contrário, não será possível realizar a venda e o colaborador deverá usufruir de suas férias por inteiro.
3 – Terceiro passo: aviso de férias
Depois de passado o período aquisitivo, durante o período concessivo, o empregador poderá conceder as férias ao trabalhador. No entanto, para que isso aconteça é necessário o chamado “aviso de férias”.
Esse aviso é a comunicação formal do agendamento das férias do colaborador. Ele deve ser entregue ao funcionário com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao período de férias mencionado.
Vale lembrar que o aviso de férias deve ser feito em duas vias, ambas com ciência comprovada do empregado, mencionando o período aquisitivo e data de início e término de férias.