eSocial Simplificado: entenda quais são as principais mudanças da plataforma
O governo brasileiro apresentou em outubro de 2020 a nova versão do eSocial, a fim de modernizar e descomplicar a plataforma que unifica o envio de informações e dos dados sobre os trabalhadores por empregadores em apenas um ambiente. O novo leiaute conta com a contribuição de empresas e com o grupo das categorias de profissionais que utilizam a plataforma.
O que muda no eSocial Simplificado?
Segundo o governo federal, o novo leiaute do eSocial teve a colaboração das Confederações patronais, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), do Sebrae e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e teve sua elaboração pautada nos seguintes princípios:
- Desburocratização e substituição das obrigações acessórias.
- Não solicitação de dados já conhecidos.
- Eliminação de pontos de complexidade.
- Modernização e simplificação do sistema.
- Integridade e continuidade da informação.
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
Dessa forma, diversas novidades foram apresentadas, de acordo com as ideias iniciais apontadas acima, resultando em diversas mudanças para o usuário. Acompanhe:
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS).
- Redução do número de eventos.
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP).
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas, e não erros).
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS.
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Quais foram os eventos removidos do eSocial?
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
- S-2250 – Aviso Prévio
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
E quais foram os ventos incluídos no eSocial Simplificado?
- S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão
- S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração
- S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início
- S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração
- S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos
- S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término
De acordo com o governo, com as melhorias do eSocial, a plataforma simplificada irá suprir diversas obrigações acessórias, além de sua integração com outros sistemas permitir a expansão nas substituições. Um exemplo é a Carteira de Trabalho, que hoje é 100% digital para as empresas, bem como o Livro de Registro de Empregados, o CAGED e a RAIS.
Tem-se ainda uma previsão de novas substituições, como a comunicação de acidente de trabalho e de dispensa, a folha de pagamento, o guia de recolhimento do FGTS, dentre outras.