Eventos de SST no eSocial: saiba quais são as principais mudanças

A 4ª fase do eSocial começou e com ela a obrigatoriedade dos envios de SST para as empresas do Grupo 1 (organizações que faturaram acima de R$ 78 milhões).

Os eventos de SST são voltados para a Saúde e Segurança do Trabalho e se tornou obrigatório no eSocial desde dia 13 de outubro de 2021.

O que mudou?

Nesse novo leiaut do eSocial, o governo optou, por ora, não ingressar com as informações relacionadas às leis trabalhistas (diferentemente da versão anterior que atendiam tanto a legislação trabalhista quanto questões referentes à área previdenciária) isso porque as leis do trabalho estão passando por um processo de revisão. Portanto, o novo leiaute vai incorporar apenas a legislação previdenciária.

Outra mudança importante foi do termo ‘fatores de risco’ para ‘agentes nocivos’, que não foi uma simples mudança estética de nome, mas sim toda uma alteração no projeto, uma vez que sofreu uma verdadeira redução de seu escopo para área de SST.

Os eventos que permaneceram foram:

•             S-2210, que aborda a comunicação de acidente de trabalho;

•             S2220, que rege o monitoramento da saúde do trabalhador;

•             S2240, que diz respeito às condições ambientais do trabalho – agentes nocivos.

Migração CAT para eSocial:

Umas das grandes questões dessas mudanças foi a migração da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para o eSocial, visto que o envio já era realizado pela CATWeb sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Um dos motivos para essa mudança está associado ao vínculo do trabalhador doméstico. Outro motivo para essa alteração é que para correção e exclusão dos comunicados através do CATWeb é necessário enviar um documento físico escrito para o INSS e abrir um protocolo. Portanto, a mudança foi feita para deixar o processo mais tecnológico.

Além disso, essas alterações acarretam na vantagem de unificação da plataforma, pois a ideia do eSocial é de que a empresa não precise ficar alternando entre uma plataforma e outra para cumprir com suas obrigações, aliás, com essa centralização e validações da plataforma do eSocial, as informações ficam mais precisas e corretas. Isso faz com os registros sejam melhores administrados e gerem consequências em diversos serviços prestados à população.

O CATWeb continuará funcionando?

Sim, o CATWeb continuará com o seu funcionamento normal, isso porque ela não é uma plataforma destinada somente as empresas: o sindicato, o próprio trabalhador, os dependentes do funcionário, o médico também utiliza da plataforma para lançar as informações.

Como enviar as informações anteriores a data de obrigatoriedade?

As informações dos eventos de SST no eSocial anteriores ao dia 13 de outubro devem ser prestadas ainda nos moldes atuais disponíveis, uma vez que não há a necessidade de enviar essas informações passadas ao eSocial. Só será preciso destinar as informações do início da obrigatoriedade para frente.

E quando precisar enviar informações com sigilo médico?

A área de RH lida diariamente com os documentos legais de Saúde e Segurança do Trabalho, um exemplo é a ASO, enviada através do evento S-2220. Nesses documentos não constam informações de diagnóstico, de CIA ou da Classificação Internacional de doenças (CID), não tem dados que digam se a saúde do trabalhador está alterada ou não. Esse campo não tem obrigatoriedade de preenchimento e só poderá ser informado quando houver a autorização do trabalhador.

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