FAP – Saiba o que é e quais são as principais ações para o RH em 2022
Publicado no dia 10 de setembro de 2021, por meio da Portaria Interministerial com vigência para 2022, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) visa levantar índices de frequência, gravidade e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Isso irá gerar mais uma alerta para a equipe de gestão de pessoas que deverá ficar atenta, compreender as incidências e, principalmente, se preparar para a obrigação da lei.
Por esse motivo, é importante que a área fique atenta às orientações já publicadas e, também, nas possíveis mudanças na tributação sobre a folha, para então evitar multas e ações trabalhistas decorrente dessa nova obrigação.
Para que o seu time de Gente e Gestão não perca nenhuma informação, preparamos essa matéria completa sobre o FAP. Acompanhe!
O que é o FAP?
O FAP, sigla correspondente ao Fator Acidentário de Prevenção, é o índice que mede a performance das empresas em relação à prevenção de acidente de trabalho. Esse fator auxilia o estabelecimento de qual valor a empresa deverá contribuir com parte do RAT.
Isso serve como um estímulo para que as empresas preservem seus índices de acidentes de trabalho baixos. Por outro lado, também, penaliza aquelas que não zelam pela segurança como deveriam.
Como funciona o FAP?
A divulgação do índice de Fator Acidentário de Prevenção acontece entre os meses de setembro e outubro de cada ano e, através desse comunicado, a empresa saberá qual será o valor dos tributos a serem pagos ao INSS para o ano seguinte.
O valor a ser recolhido é com base no cálculo valor da folha x RAT x FAP, portanto quanto maior o índice do seu FAP, maior será o valor a ser pago.
Para consultar o valor do FAP, as empresas devem acessar o FAPWeb e inserir o CNPJ da companhia e a senha de acesso.
Tudo no eSocial
Já no eSocial a validação do Fator Acidentário de Prevenção é realizada por meio da recepção do evento S-1005, que refere à Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgão Públicos. Essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute utilizado no evento transmitido.
Desta forma, na versão S-10, o FAP não deve ser informado no evento S-1005. Caso ocorra o envio, o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro, informa o eSocial.
Reduzir o FAP
A melhor forma de reduzir o FAP da empresa é diminuindo o número de doenças ocupacionais, acidentes no trabalho, aposentadoria por invalidez, etc.
Por isso é muito importante que o RH em conjunto com o setor de Saúde e Segurança do Trabalho foquem em ações preventivas no contexto empresarial, pensando que a redução do FAP será apenas um fator a mais dos diversos benefícios que essas atitudes irão gerar para a empresa.