Fim do programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho

O ano de 2021 começa sem o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), ocasionando encerramento do acordo com os funcionários, sendo tanto de redução de jornada e salário quanto suspensão de contrato.

Segundo especialistas, as empresas devem voltar à jornada de trabalho a partir de janeiro.

A suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas pela lei trabalhista, contudo, devido ao estado de calamidade pública por conta da pandemia, o expediente foi permitido através da criação do programa.

Dessa forma, os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – exceto para funcionários demitidos por justa causa.

Exemplificando, o funcionário que teve o contrato suspenso pelo período de 45 dias terá o direito de permanecer por mais 45 dias após o contrato de trabalho ser retomado.

Sendo assim, empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente.

Não haverá alteração nas verbas rescisórias caso as empresas dispensarem os colaboradores após o período de estabilidade provisória, neste caso elas devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo.

Lembrando que a Constituição exige um acordo coletivo para fins de redução de jornada e de salário. Podendo haver redução de jornada de salário no próximo ano através de acordos coletivos, com autorização de empresa e sindicato, mesmo que o governo federal não dê nenhum auxílio emergencial.

Fonte: G1 – Globo