Nome social – como mudar nome e gênero na certidão de nascimento?
O mês de junho é muito significativo para a comunidade LGBTQIA+, pois além de sua história, o dia 28 traz representação para a mesma.
Muitas são as lutas que as pessoas LGBTQIA+ enfrentam diariamente, sendo o preconceito o principal causador de tanta injustiça.
Quando falamos de pessoas transgêneros e travestis, além de todo o preconceito que elas enfrentam, outro ponto é que muitas pessoas não respeitam seus pronomes e nome social, uma vez que permanecem sendo chamadas por um nome que não as representam, resultando em grandes prejuízos psicoemocionais e sociais.
Diante disso, ter um nome social é importante para adequar o senso de identidade de uma pessoa ao que ela representa socialmente. O que muitos ainda não sabem é que ter o nome social nos documentos de identidade é previsto por lei!
Acompanhe essa matéria para saber como mudar nome e gênero na certidão de nascimento. Boa leitura!
O que é nome social?
O nome social é a denominação pela qual as pessoas trans ou travestis se identificam e são socialmente conhecidas. Refere-se à adoção de um nome diferente do registrado oficialmente após seu nascimento.
Com isso, as pessoas optam pelo uso do nome social, visando uma maneira adequadas de identificação aqueles que não se sentem representados pela sua identidade civil.
O que a lei diz sobre o nome social?
O nome social é direito previsto na lei do Decreto Presidencial Nº 8.727/2016 dispõe sobre a garantia do uso do nome social no âmbito da administração pública federal. Mas, ainda em 2015, uma resolução aprovada pela Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal já havia reconhecido a adoção do nome social em instituições de ensino.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de ratificação em documentos oficiais, por via administrativa, sem a necessidade de laudo médico, psicológico ou de cirurgia de redesignação sexual.
A partir disso, as pessoas transgênero e transexuais passaram a poder alterar seus documentos oficiais, tais como Registro Geral (RG) e CPF, o nome com o qual se identificam.
Como alterar o nome nos documentos de identidade?
O primeiro passo para ter o nome social como nome oficial nos documentos é separando a documentação necessária para o processo, conforme abaixo:
- RG, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço ou declaração de moradia, certidão de casamento atualizada (caso necessário);
- A certidão sobre local da residência nos últimos cinco anos. Deve ser obtida na Justiça Eleitoral tanto estadual quanto federal;
- Certidão de quitação eleitoral. Deve ser solicitada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo nome de registro;
- Certidão de crimes eleitorais, também no site do TSE.
Certidões Estaduais
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos SAG PG5;
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos SIVEC.
- Todas podem ser solicitadas gratuitamente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Certidões Federais
- Certidão de Distribuição com abrangência da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo;
- Certidão de Distribuição com abrangência do Tribunal Regional Federal da 3a Região.
Ambas podem ser solicitadas no site da Justiça Federal. Além disso, é preciso obter a certidão de ações trabalhistas, negativa do Superior Tribunal Militar e de antecedentes criminais.
- Certidões de protesto
A certificação de protesto é a única paga ao longo do processo. Isso para quem for retificar no Estado de São Paulo. A solicitação pode ser presencial ou online.
Com todos os documentos em mãos (cópias e originais), apresente-os no cartório de registro e solicite a retificação do nome ou gênero na certidão de nascimento. Embora a solicitação possa ser realizada em qualquer cartório, apenas o local onde a pessoa foi registrada poderá emitir a retificação.
Para alterar e atualizar os demais documentos, como RG, CPF e passaporte, basta utilizar a nova certidão de nascimento. Lembrando que a Justiça brasileira permite apenas uma alteração no nome, ou seja, a decisão é irreversível.