Novos eventos no eSocial: como informar os processos trabalhistas

Com o objetivo de unificar as informações, o eSocial lançou uma nova versão com novos eventos relacionados ao processo trabalhista. Ele trouxe mudanças importantes de diversos pontos. A principal mudança foi relacionada aos processos trabalhistas e inclusão do IRRF na DCTFWeb. Essas alterações impactam diretamente na rotina do setor de RH. Por esse motivo, vamos entender um pouco mais sobre essas mudanças. Acompanhe!

Quais são os novos eventos do eSocial?

A nova versão S-11, inclui quatro novos eventos relacionados ao processo trabalhista, que são:

  • S-2500 – Processo Trabalhista;
  • S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  • S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Qual a data de envio desses novos eventos?

A versão está disponível através do link: eSocial versão S-1.1 Beta e já tem a sua data de implantação para o dia 16/01/2023. Além disso, haverá uma transição e conciliação entre as versões S-10 e S-11 até 19/03/2023.

Ou seja, se um processo trabalhista que tenha sua deliberação publicada no dia 20/01/2023, por exemplo, deve ser enviado ao eSocial até 15/02/2023.

Informações importantes: os novos eventos serão aceitos somente na versão S 1.1. Para os demais, durante o período de convivência as regras de validação serão aquelas da versão em que o evento foi enviado. Outro ponto importante é que a partir de 16/01/2023, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do layout – serão as da versão S-1.1, independentemente da versão do evento transmitido. 

Como enviar o evento de processo trabalhista pelo eSocial?

S-2500 – Processo Trabalhista

Conceito: este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000, observados os itens 3.1, 4.3, 4.5 e 6.2 das informações adicionais.

Informações importantes:

  • Este evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.
  • Devem ser informados nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações respeitantes aos processos trabalhistas que transitaram em julgado após a entrada em produção deste evento. A mesma regra se aplica aos acordos celebrados no âmbito da CCP e Ninter celebrados após a entrada em produção deste evento.
  • O evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).
  • Regra geral, este evento tem processamento independente dos demais eventos do eSocial, não interferindo na rotina mensal da folha de pagamento, nem nos registros trabalhistas constantes do RET. Caso a decisão judicial determine a alteração de informações constantes do RET, será necessário o envio da retificação do evento original correspondente.
  • O evento deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.

Como recolher INSS de processo trabalhista no eSocial?

Agora que os processos trabalhistas fazem parte do eSocial, são declarados através do DCTFWeb com as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho. É a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP 650). Vamos saber mais através do próximo evento.

S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Conceito: este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre os valores constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos 17 processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.

Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.

Pré-requisito: envio do evento S-2500.

Informações importantes:

  • O evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.
  • Este evento não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.
  • Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Todavia, se a decisão judicial ou acordada autorizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada será transmitido um evento S-2501, a fim de registrar a(s) competência(s) e as respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor do tributo), que estão sendo quitadas em cada parcela.

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

Conceito: utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

Quem está obrigado: o declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S2500 ou S-2502. 22

Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

Pré-requisitos: envio anterior do evento a ser excluído.

Informações importantes:

  • A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos;
  • A exclusão de evento retificador não implica restauração do evento retificado. Por exemplo, foi enviado um evento S-2500 informando o reconhecimento de um vínculo de um trabalhador com data de admissão em 24/05/2022. Posteriormente, foi enviado um evento para retificar a data de admissão para 20/05/2022. Em seguida, foi verificado que a correta de admissão era a informada no evento original, ou seja, 24/05/2022. Se for enviado um evento S-3500 para excluir o evento retificador, o empregado deixará de constar no RET, uma vez que o evento original não é restaurado.

S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Conceito: Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

Quem está obrigado: Não aplicável ao declarante.

Prazo de envio: O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista, ou o evento S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTFWeb.

Pré-requisitos: Envio dos eventos S-2501 e S-3500.

IRRF na DCTFWeb e substituição da DIRF

Como citamos, a nova versão também está relacionada à substituição da SEFIP/GFIP. O novo leiaute engloba os ajustes necessários para a inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na DCTFWeb. Portanto, os eventos remuneratórios S-1200 e S-1210 são alterados para permitir o recolhimento do IRRF, o que atualmente ocorre via DARF 0561.

No entanto, fique atento, pois as mudanças previstas pela Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 (NDE 01/2021) são atendidas apenas parcialmente. Isso pelo motivo de que ainda não será possível fazer a substituição completa da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

A DIRF não será substituída no ano-base 2023, mas sim com as informações relativas ao ano de 2024, que seriam declaradas em 2025.

Será lançada uma nova atualização do leiaute em 2023 com as informações e declarações necessárias para essa substituição.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-beta-eventos-reclamatoria-trabalhista.pdf/