O que é aviso prévio
Um vínculo empregatício pode ser rompido a qualquer momento, tanto pelo empregado quanto pelo empregador, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – faz essa garantia.
O período que decorre após esse rompimento, ou seja, quando um funcionário é desligado da empresa sem justa causa, é chamado de aviso prévio e é uma obrigação estabelecida pela CLT, que deve ser seguida toda vez que um contrato é encerrado
A intenção do aviso prévio é funcionar como uma espécie de notificação, para que ambas as partes se preparem até a saída do colaborador. E esse prazo é importante tanto para o empregado quanto para o empregador, garantindo à empresa um tempo para substituir o funcionário e assegurando que o empregado tenha tempo para entrar novamente no mercado de trabalho.
O desligamento precisa ser informado à parte interessada com pelo menos 30 dias de antecedência. Se você for um empregador, deverá informar ao colaborador sobre o processo de desligamento com antecedência e o mesmo ocorre com o funcionário que pretende se desligar da empresa.
Está previsto na Lei nº 12.506, de 2011, fazer a comunicação do encerramento do contrato de trabalho. Contudo, esse processo conta com variação de especificações de acordo com o contexto do desligamento.
Como funciona o aviso prévio?
Há 2 formas de realizar a comunicação do aviso prévio, variando de acordo com a motivação do desligamento e a opção da empresa. São elas:
- Aviso prévio trabalhado:
Nesta situação, o empregado continua exercendo as suas funções na empresa. Caso a empresa desligue o funcionário, pode exigir que ele trabalhe pelo período de 30 dias (término do aviso prévio). Neste caso, o empregado tem direito de trabalhar duas horas a menos por dia ou de não trabalhar por sete dias ao final do prazo. Caso o funcionário não cumpra o aviso prévio trabalhado, corre o risco de ter o salário referente a esses dias descontado no momento da rescisão.
Quando ocorre do funcionário solicitar o desligamento ele pode fazer um acordo para cumprir o aviso pelos próximos 30 dias.
Ao final deste prazo, o colaborador receberá o salário dos dias que foram trabalhados, um valor proporcional às férias e ao 13º salário. A rescisão é paga da mesma forma.
- Aviso prévio indenizado
Já neste caso, o funcionário não precisa exercer as suas funções na empresa.
Quando a empresa desliga o funcionário e não quer que ele cumpra os 30 dias, ela deve efetuar o pagamento desse período. Essa decisão é tomada exclusivamente pela empresa, que pode optar pelo não cumprimento do aviso em caso de demissão. O pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data do desligamento.
Já quando o funcionário pede demissão e não pode cumprir o aviso prévio de 30 dias, será aplicada uma multa de rescisão (referente ao mês que ele não cumpriu o aviso prévio) que será descontada do valor referente ao acerto.
Aviso prévio cumprido em casa
Embora seja uma prática comum, diferente das opções anteriores, o aviso prévio cumprido em casa não é uma situação prevista em lei e não pode ser aplicada, sob pena da empresa ter que pagar a multa pelo atraso na quitação das verbas rescisórias.
Quando o aviso não é aplicável?
Quando o funcionário é demitido por justa causa, a empresa não tem obrigação de arcar com o aviso prévio.
Quais as consequências em caso de descumprimento?
Quando a empresa ou o funcionário realizam o desligamento e optam por cumprir o aviso prévio é preciso se atentar às consequências de um possível descumprimento. Ou se a empresa não fizer o pagamento dentro do prazo estabelecido por lei, o colaborador terá direito a receber o valor referente a um salário a mais, além do montante do acerto.