Outubro Rosa no olhar da legislação trabalhista – entenda quais são os direitos das mulheres com câncer de mama

No contexto empresarial é muito importante manter o debate sobre o outubro rosa e a doença que, infelizmente, assombra a vida de muitas mulheres. Segundo estudos realizados pelo INCA (Instituto Nacional de Câncer) no último ano, estima-se o surgimento de quase 60 mil novos casos no Brasil. A pesquisa também revela que o câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no mundo, representando quase um terço de todos os registros globais.

Ressaltar a causa e trazer informações sobre o tema para o local de trabalho é fundamental para que as mulheres possam reforçar o autocuidado, conhecer formas comprovadas de prevenção e aplicá-las no dia a dia.

Além disso, é muito importante que as mulheres diagnosticadas com câncer de mama saibam que a legislação se faz presente com garantias e segurança para a paciente que iniciará o tratamento. Por esse motivo, separamos quais são os direitos que as mulheres com câncer de mama possuem. Confira!

Alguns direitos são garantidos pela legislação às trabalhadoras que têm contrato de trabalho regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foram diagnosticadas com câncer de mama. Para conseguir acesso aos direitos é necessário estar na condição de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS.

Saque do FGTS e PIS/PASEP

Todo trabalhador com carteira de trabalho assinada pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP em caso de doença grave. Esse direito é assegurado pela Lei 8.036/1990 e pela Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP. O saque integral desses benefícios, para ajudar nos custeios do tratamento e no sustento pessoal, pode ser feito diretamente pelas portadoras de câncer de mama após as devidas comprovações junto à Previdência Social.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Impossibilitadas de trabalhar em decorrência do câncer de mama, ou de qualquer outra enfermidade, podem ter direito ao auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS e garantido pela Lei 8.213/1991. Em casos mais avançados, quando a trabalhadora fica permanentemente incapacitada de exercer seu trabalho e não tem chance de ser reabilitada para outra profissão, é possível solicitar até mesmo a aposentadoria por invalidez.

Isenção do Imposto de Renda e IPVA

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988. Além do Imposto de Renda, também é possível solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) em 12 estados brasileiros que já regulamentaram esse benefício para portadores de câncer: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Tramitação de processos e recebimentos de precatórios

Para garantir esse benefício, a empregada deve entregar ao advogado um laudo médico atestando a existência da doença. A prioridade na tramitação para portadores de doenças graves é um direito concedido pela Lei 12.008/2009, para que o processo seja julgado mais rapidamente. A Emenda Constitucional 62/2009 também assegura às pessoas diagnosticadas com câncer prioridade no recebimento de precatório, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei.

Fonte: Justiça do Trabalho – TST