Prefeitura de SP antecipa 5 feriados na tentativa de conter o avanço de casos da COVID 19 na cidade.

A medida foi anunciada nessa quinta-feira, 18 de março, pelo prefeito da cidade, Bruno Covas.

Na tentativa de diminuir a circulação de pessoas na cidade e aumentar o isolamento social, a Prefeitura de São Paulo adiantou cinco feriados para a semana do dia 26 de março, sendo dois feriados de 2021 e três feriados do ano de 2022.

Conforme medida, não haverá dia útil na cidade entre 26 de março e 4 de abril deste ano.

Quais são os feriados antecipados?

Feriados antecipados de 2021: Corpus Christi (03 de junho) e Dia da Consciência Negra (20 de novembro).

Feriados antecipados de 2022: aniversário de São Paulo, 25 de janeiro), Corpus Christi (03 de junho) e Dia da Consciência Negra (20 de novembro).

Todas as empresas são obrigadas a aderir ao feriado?

O decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

As empresas que não se enquadram na desobrigação acima, podem não aderir ao feriado?

Eventual trabalho em sistema de escala no qual o feriado já esteja compensado não entra na regra. Quanto à possibilidade de inclusão do trabalho no feriado no banco de horas, apenas será possível se existir acordo individual firmado ou convenção coletiva de trabalho autorizando a compensação via banco.

As empresas podem conceder folga em outro dia, compensando o dia trabalhado no feriado?

Para o advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani Navarro Zangiácomo, “as empresas devem estabelecer com os colaboradores a compensação do trabalho nesse período por meio do banco de horas”. “A troca deve ser feita e protegida por um acordo entre empregador e empregado. Entretanto, é possível firmar um acordo coletivo de trabalho junto ao sindicato da categoria.”

“Os empregadores possuem duas opções: 1. Pagar o valor da hora em dobro aos colaboradores que trabalharem neste dia; 2. Conceder folga compensatória para os colaboradores. Cabe ressaltar que a possibilidade de trabalhar no feriado e folgar em uma outra ocasião precisa seguir exatamente o que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria ou no acordo individual de compensação de jornada/banco de horas, entre empregado e empregador.”

A medida também vale para quem trabalha em regime home office?

Sim, as regras são igualmente aplicáveis aos empregados que trabalham em regime remoto.

Fontes: G1 – Globo e Consultório Jurídico – Conjur