Principais mudanças na rotina do RH em 2024: entenda sobre o fim da DIRF, a chegada do FGTS Digital e do Programa de Alimentação do Trabalhador

O setor de Recursos Humanos enfrenta diversos desafios e mudanças relacionadas à gestão de pessoas: novos modelos, novas estratégias, melhoria contínua, entre outros. Além deste tipo de demanda, o RH precisa estar atento nas legislações e obrigações trabalhistas, estas que também sofrem alterações e impactam a rotina da área.

Com a virada de mais um ano chegando e muitas mudanças previstas, o ano de 2024 conta com muitas alterações na dinâmica dos deveres e recolhimento de informações. Por esse motivo, montamos essa matéria com um resumo, centralizando as principais alterações na rotina do RH em 2024, abordando sobre o fim da DIRF, a chegada do FGTS Digital e do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Chegada do FGTS Digital

O FGTS Digital é uma plataforma cujo propósito é integrar todo o conjunto de sistemas que gerenciam os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Ou seja, através da sua integração com o banco de dados do eSocial será possível otimizar a consulta das informações necessárias.

Recentemente, foi divulgada a previsão do cronograma da implantação do FGTS Digital, que tem como data inicial janeiro de 2024. O projeto propõe uma inovação no recolhimento do FGTS e trará mudanças significativas para o setor de gestão de pessoas.

Com essa integração de informação, o novo sistema irá substituir a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) que, além de centralizar as informações, irá digitalizá-las para que tanto empregadores quanto empregados possam acessá-las de forma digital.

Fim da DIRF

Mais uma vez, o eSocial está abalando as estruturas do RH. Claro que podemos enxergar como ponto positivo, uma vez que as informações ficarão centralizadas na plataforma. A Instrução Normativa nº 2096, divulgada em julho de 2022, deu início ao planejamento para a transição da DIRF para o eSocial. Além disso, a Minuta da Nota de Documentação Evolutiva 01/2021 determina as conjecturas para a transição.

Trazer as informações da DIRF para o eSocial causa alguns impactos em relação aos processos da folha de pagamento e aos valores que influenciam o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

Qual é o prazo para o fim da DIRF?

A partir de 1º de janeiro de 2024 não será mais necessário apresentar a DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir dessa data, portanto, a DIRF será substituída a partir das informações do ano de 2024. Para que isso seja possível, são necessárias duas mudanças cruciais:

  • Em primeiro lugar, as informações complementares do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), tais como pensão alimentícia e plano de saúde, devem ser prestadas através do eSocial.
  • Em segundo lugar, os valores referentes ao tributo devem ser recolhidos via DCTFWeb.

Regulamentação do PAT

Outra mudança que ocorrerá em 2024 e que já deve estar no radar do RH é a regulamentação do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que passará a contar com a possibilidade da portabilidade, da interoperabilidade e do arranjo aberto a partir de 1º de maio de 2024.

O programa visa melhorar as condições nutricionais e de saúde dos colaboradores brasileiros e uma das mudanças é a utilização do vale-alimentação e vale-refeição restrita à aquisição exclusiva de itens relacionados a produtos alimentícios.

Outro ponto importante é o fim do chamado “rebate”, o que significa que as empresas de benefícios não têm mais permissão para oferecer descontos às empresas contratantes.

Em relação à forma de utilização dos saldos do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), os trabalhadores só podem empregá-los para pagar refeições em restaurantes, lanchonetes ou para adquirir produtos alimentícios. É importante observar que a compra de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer outro item que não se enquadre na categoria de alimentos não é permitida.

Quanto à troca da bandeira do cartão e à aceitação das bandeiras do cartão, o Decreto estipula que os funcionários poderão realizar a substituição da operadora atual do cartão VA ou VR pela bandeira de sua preferência, de forma totalmente gratuita. Além disso, os trabalhadores poderão utilizar seus cartões VA ou VR em qualquer estabelecimento que aceite essa forma de pagamento, independentemente da bandeira do cartão. No entanto, é importante notar que os detalhes relativos a ambos os temas estão sendo discutidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Banco Central.

Veja o decreto na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm