Recesso e férias coletivas – entenda a diferença entre os dois descansos

O descanso de fim de ano é algo muito aguardado por funcionários. Algumas empresas têm a cultura de pausar as suas atividades nas datas festivas de Natal e Ano Novo e a ansiedade por esse período floresce quando começamos a chegar perto dessa data.

Várias dúvidas são geradas acerca do recesso do fim de ano. Afinal, a empresa irá fornecer recesso, ou será férias coletivas? Qual é a melhor alternativa? Meus dias de férias serão descontados?

Calma! Nesse artigo vamos te explicar a diferença entre recesso e férias coletivas e quais são os direitos e deveres e várias outras questões. Acompanhe.

O que é recesso trabalhista?

O recesso trabalhista é um benefício que a empresa oferece para seus colaboradores. Por se tratar de uma concessão, não poderá haver ônus para os funcionários, ou seja, seus dias de férias não podem ser descontados, a remuneração deve ser realizada normalmente nos dias de descanso, sem desconto ou acréscimos.

Geralmente o recesso é concedido no final do ano, mas não há uma data certa para oferecer o benefício, além disso, não é necessário informar nenhum órgão público sobre a decisão de recesso.

Vantagens do recesso

Uma das vantagens do recesso é que com um período de descanso, os funcionários podem ficar mais contentes e motivados quando voltarem do recesso. Outro ponto é que as empresas podem aproveitar o momento de diminuição de produção, por exemplo, nesses casos a empresa pode aproveitar o momento mais tranquilo e oferecer, como forma de benefício, o descanso para seus colaboradores.

Férias coletivas

Para identificarmos as principais diferenças entre recesso e férias coletivas, vamos entender um pouco mais sobre as coletivas.

Assim como as férias anuais, as coletivas também dependem do período aquisitivo para que os colaboradores tenham direito. Nas férias coletivas, a empresa pode optar por sair todos os colaboradores de férias ao mesmo tempo ou determinadas áreas.

A principal diferença entre os dois períodos de repouso é que, diferentemente do recesso, as férias coletivas a organização deve descontar os vencimentos comuns de férias, como 13º salário.

Outro ponto importante é que, como as férias coletivas são regularizadas e previstas pela CLT, a empresa deve cumprir com algumas obrigações, como: informar à Secretaria do Trabalho com, no mínimo, 15 dias de antecedência de início das férias e, também, deve comunicar ao sindicato profissional com o mesmo prazo e afixar avisos na empresa para o conhecimento dos colaboradores.

Férias coletivas segundo a legislação trabalhista

  • As férias coletivas podem ser fracionadas em dois períodos anuais, sendo que deve ter o mínimo de 10 dias em cada pausa;
  • Funcionários com menos de 18 anos e mais de 50 não podem ter o período de férias fracionado;
  • Funcionários com menos de 12 meses também têm direito de participar das coletivas proporcionalmente, por isso deve iniciar, então, um novo período aquisitivo;
  • O colaborador que possuir mais do que cinco faltas injustificadas no período aquisitivo, a empresa pode descontar proporcionalmente o período de descanso a ser usufruído.
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