Rescisão de Contrato de Trabalho: Passo a passo
Você sabe como funciona uma rescisão de contrato de trabalho? Seus tipos e valores a serem pagos?
O encerramento do vínculo empregatício é algo muito comum nas rotinas das empresas. No entanto, ele deve respeitar deveres trabalhistas, esses deveres legais devem ser cumpridos tanto pela empresa quando pelo empregado.
O processo da rescisão se dá quando o empregado se desliga da empresa, seja por iniciativa própria ou por iniciativa do empregador.
Existem diversos modelos de rescisão de contrato de trabalho e cada um possui suas particularidades. Descumprir alguma lei trabalhista ou errar cálculos das verbas rescisórias poderá resultar no pagamento de multas ou em ações trabalhistas.
Por isso, separamos os tipos de rescisões mais comuns. Confira:
Antes de qualquer coisa, é importante lembrar que seja qual for o tipo de rescisão é devido o pagamento das ocorrências do ponto (horas extras, adicional noturno, etc.), comissões, premiações ou qualquer outro adicional que o empregado tenha direito.
Exemplo:
Demissão sem justa causa
Data do desligamento: 13/09/2021
Data de admissão: 01/09/2016
Tipo de Pagamento: Mensal
Horas mensais: 220h
Salário: R$ 2.134,21
Termo de Rescisão
1 (50) – Saldo de salário: é devido o pagamento de salário até o último dia em que o empregado trabalhou na empresa.
Cálculo para pagamento de 13 dias (conforme data do desligamento)
Salário / 30 (dias no mês) * 13 (dias trabalhados)
R$ 2.134,21 / 30 = R$ 71,14 * 13 = R$ 924,82
2 (56.3) – Hora Extra 70%: o funcionário tinha no ponto o total de 6,2167 horas extras a 70%.
Cálculo para pagamento das horas extras:
Salário / horas mês * Qtde de Horas * Ponderação da Hora (1,70 = 1 hora inteira + 70%)
R$ 2.134,21 / 220 = 9,70 * 6,2167 = R$ 60,30 * 1,70 = 102,52
3 (56.4) – Hora Extra 75%: o funcionário tinha no ponto o total de 3,4667 horas extras a 75%.
Segue o mesmo cálculo do item anterior.
R$ 2.134,21 / 220 = 9,70 * 3,4667 = R$ 33,63 * 1,75 = 58,85
4 (59) – DSR Sobre Hora Extra: é previsto também o pagamento de DSR sobre as horas extras.
Para cálculo é:
Valor Horas Extras / Dias úteis * Domingos e feriados
R$ 102,52 + R$ 58,85 = R$ 161,37
O funcionário foi desligado em 13/09, dessa forma ele tem:
01/09, 02/09, 03/09, 04/09, 06/09, 08/09, 09/09, 10/09, 11/09 e 13/09 de dias úteis = 10 dias
05/09, 07/09 e 12/09 = 3 domingos/feriados
Então: R$ 161,37 / 10 = R$ 16,14 * 3 = R$ 48,41
5 (66.1) – Férias Vencidas: o funcionário tem em aberto o período de 01/09/2020 a 31/08/2021 (temos aqui no blog matérias sobre férias onde explicamos sobre o período aquisitivo.)
Nesse caso, ele tem 30 dias de saldo (se o funcionário já tivesse gozado uma parte do saldo desse período, seria pago somente os dias restantes. Por exemplo: funcionário já tirou 10 dias de férias referente a esse período aquisitivo, nesse caso pagaria somente 20 dias de férias vencidas).
Para cálculo do valor é:
Salário / 12 (meses de contagem do período aquisitivo) * Avos de direito
R$ 2.134,21 / 12 = R$ 177,85 * 12 = R$ 2.134,21
Também é devido o valor de MÉDIAS. Esse valor corresponde à média das variáveis recebidas dentro do período aquisitivo (ex. hora extra, adc not, comissão, etc).
Nesse exemplo o funcionário tem o total de R$ 970,45 de médias. Portanto ele recebe como férias vencidas o total de R$ 2.134,21 + R$ 970,45 = 3.104,66
6 (65) – Férias Proporcionais: o período de férias proporcionais é de 01/09/2021 até o fim do reflexo do aviso prévio – 28/10(45 dias a partir do dia seguinte ao do desligamento)
Nesse caso ele tem 2 avos de férias proporcionais:
01/09/2021 a 30/09/2021 – 1/12 avos
01/10/2021 a 28/10/2021 – 2/12 avos
Então: R$ 2.134,21 / 12 = R$ 177,85 * 2 = R$ 355,70
E de médias tem R$ 34,96, então:
R$ 355,70 + R$ 34,96 = R$ 390,66
7 (68) – 1/3 de Férias: é devido ao empregado 1/3 do valor das férias. Então:
Férias Vencidas + Férias Proporcionais / 3
R$ 3.104,66 + R$ 390,66 = 3.495,32 / 3 = R$ 1.165,10
8 (69) – Aviso Prévio Indenizado: Na dispensa sem justa causa com aviso indenizado é devido o pagamento dos dias de aviso no termo de rescisão, inclusive os dias de aviso prévio especial (aquele que dá direito a 3 dias de aviso a cada ano completo trabalhado na empresa).
Dessa forma, o funcionário tem:
01/09/2016 a 31/08/2017 – 1 ano
01/09/2017 a 31/082018 – 2 anos
01/09/2018 a 31/08/2019 – 3 anos
01/09/2019 a 31/08/2020 – 4 anos
01/09/2020 a 31/08/2021 – 5 anos
Então tem 30 dias + 15 dias de aviso especial = 45 dias de aviso prévio indenizado.
O aviso prévio sempre se inicia no dia seguinte ao da comunicação da dispensa, nesse caso, iniciou em 14/09, sendo projeto até 28/10.
Para cálculo:
Salário / 30 * Dias de aviso
R$ 2.134,21 / 30 = R$ 71,14 * 45 = R$ 3.201,30
É devido também a média de aviso prévio. Essa é calculada pelas variáveis recebidas considerando os últimos 12 meses antes da rescisão). Nesse caso o empregado tem direito a R$ 1.221,95 de média.
Então o total de recebimento de aviso prévio é de R$ 4.4123,25
9 (63) – 13º Salário proporcional: o 13º salário é calculado no exercício, ou seja, de janeiro a dezembro. Nesse caso o funcionário tem direito a:
01/2021
02/2021
03/2021
04/2021
05/2021
06/2021
07/2021
08/2021
Para que se tenha direito ao avo o empregado precisa ter trabalhado 15 dias ou mais no mês.
Como em 09/2021 ele foi desligado em 13/09, não “trabalhou” mais de 15 dias, esse avo não é pago como 13º proporcional.
Para cálculo:
Salário / 12 * avos de direito
R$ 2.134,21 / 12 = 177,85 * 8 = 1.422,80
É devido também as médias de 13º Salário, considerando as variáveis recebidas dentro do período que está sendo utilizado para pagamento do 13º sal.
Nesse caso o empregado tem R$ 498,84 de médias.
Sendo então o total de R$ 1.422,80 + R$ 498,84 = R$1.921,64
10 (70) – Aviso Prévio Indenizado: O aviso prévio indenizado é pago sobre os dias de aviso prévio indenizado.
Nesse caso o funcionário tem direito a:
09/2021
10/2021 – projeção do aviso até 28/10, portanto tem mais de 15 dias “trabalhados”.
Para isso usa-se o mesmo cálculo do item anterior:
Salário / 12 * avos de direito
R$ 2.134,21 / 12 = 177,85 * 2 = 355,70
É devido também as médias, nesse caso R$ 124,71.
Sendo o total de 13º salário Sobre Aviso Indenizado = R$ 355,70 + R$ 124,71 = R$ 480,41
Os descontos em rescisão são aqueles previstos em legislação, como por exemplo o INSS e IRRF e os descontos previstos no contrato de trabalho, como benefícios, convênios, etc.
É realizado também descontos de valores que o funcionário já recebeu antecipadamente, como pro exemplo o adiantamento quinzenal ou o adiantamento de 13º Salário.
Para o cálculo do INSS e IRRF é necessário seguir a tabela progressiva:
Códigos para gerar a chave de movimentação do FGTS.
Códigos de Movimentação:
Códigos de Saque:
GRRF
Para cálculo da GRRF utilizamos a base das verbas pagas no termo de rescisão que incidem para o FGTS.
Nesse caso, utilizaremos:
Saldo de Salário = R$ 924,82
HE 70% = R$ 102,52
HE 75% = R$ 58,85
DSR HE = R$ 48,41
13º Salário proporcional = R$ 1.921,64
13º Salário Indenizado = R$ 480,41
Aviso Prévio Indenizado = R$ 4.423,25
Nesse caso o funcionário possui o valor de R$ 1.067,10 de desconto de adiantamento de 13º Salário (pode ser antecipado nas férias ou na folha de 1ª parcela, de fevereiro a novembro de cada ano).
Então teremos a base de FGTS de R$ 6.892,80
Na GRRF os valores de verbas rescisórias e verbas indenizadas são calculadas separadamente, então:
1 – Mês Rescisão:
Somam-se as verbas do termo de rescisão + valores proporcionais:
Saldo de salário + Horas Extras + DSR HE + 13º Proporcional – Adto 13º Salário = R$ 1.989,14
2 – No campo 2 é apresentado o valor do depósito (8%) sobre a base da rescisão:
R$ 1.989,14 * 8% = R$ 159,13
3 – Aviso Prévio Indenizado:
Nesse campo é composta a base das verbas indenizatórias:
Aviso Prévio Indenizado + 13º Salário s/ Aviso Prévio = R$ 4.903,66
4 – NO campo 4 é o valor do depósito (8%) sobre as verbas indenizatórias
R$ 4.903,66 * 8% = R$ 392,29
5 – No campo 5 é o total do depósito da rescisão + o saldo do FGTS do empregado:
Nesse caso, o depósito da rescisão é de R$ 551,42
E o saldo de FGTS é de R$ 14.043,34
Então o total é de R$ 14.594,76
6 – Nesse campo é apresentado o total da multa de FGTS devido ao motivo da rescisão
R$ 14.594,76 * 40% = R$ 5.837,90
7 – Nesse campo é demonstrado o total que o funcionário irá receber de FGTS (Depósito da rescisão + multa)
R$ 159,13 + R$ 392,29 + R$ 5.837,90 = R$ 6.389,32
8 – O campo 8 era utilizado para demonstrar o total de recolhimento de FGTS que a empresa deveria fazer quando era pago os 10% de contribuição social que teve a sua extinção em Janeiro/2020, pela Lei 13.932/19.
Os campos de JAM e ENCARGOS são utilizados quando o recolhimento da GRRF é feito em atraso e tem então o valor de Multa/Juros a serem recolhidos.
Os campos de Mês Anterior a Rescisão são utilizados quando o FGTS da competência anterior ao desligamento tem o prazo de recolhimento após o prazo de recolhimento da GRRF.
Esses campos quase não são utilizados mais, antes era recolhido quando havia o prazo de pagamento de rescisão diferenciado para alguns motivos, como por exemplo quando a rescisão tinha o aviso prévio trabalhado, o prazo de recolhimento era no dia seguinte ao término do aviso.
Dessa forma, se o aviso terminasse em 03/09/2021, o FGTS de 08/2021 seria recolhido somente no dia 07/09/2021, portanto posterior a data do recolhimento do FGTS da rescisão (que seria no dia seguinte ao do desligamento, então em 04/09/2021).
Seguro-desemprego
Para o recebimento do seguro-desemprego, o funcionário tem direito desde que se encaixe na regra:
1 – Se o empregado estiver solicitando o recebimento do seguro-desemprego pela primeira vez, deverá ter trabalhado pelo menos 12 meses nos 18 meses que antecedem a data do desligamento.
Se tiver trabalhado de 12 a 23 meses, tem direito a 4 parcelas. Se tiver trabalhado mais de 24 meses, tem direito a 5 parcelas.
2 – Se o empregado estiver solicitando o recebimento pela segunda vez, deverá ter trabalhado no mínimo 9 meses nos 12 meses que antecedem a data do desligamento.
Se ele trabalhou de 9 a 11 meses, tem direito a 3 parcelas.
Se trabalhou de 12 a 23 meses, tem direito a 4 parcelas.
E se trabalhou mais de 24 meses, tem direito a 5 parcelas.
3 – A partir da 3ª solicitação, é necessário que o empregado tenha trabalho no mínimo 6 meses antes da data de desligamento.
Se trabalhou de 6 a 11 meses, terá direito a 3 parcelas.
Se trabalhou de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas.
E se trabalhou mais de 24 meses, terá direito a 5 parcelas.
Para os casos de término de contrato ou término de contrato antecipado pelo empregador, o funcionário poderá “juntar” o período trabalhado anteriormente (desde que tenha tido dispensa sem justa causa pela empresa) e aí se enquadrar na regra de tempo de trabalho e quantidade de solicitações, para recebimento do seguro.
Estabilidades
É muito importante a empresa analisar se o funcionário possui estabilidade antes de realizar o desligamento.
Algumas estabilidades são previstas em legislação, como por exemplo:
– Licença Maternidade: estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
– Afastamento Acidentário: até 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário
E outras são previstas na Convenção Coletiva da Categoria, como por exemplo:
– Retorno de Auxílio Doença
– Retorno de Férias
É importante verificar também se na CCT tem cláusulas mais benéficas sobre as estabilidades que são previstas em lei. Se tiver, deve seguir a CCT.