Retomada da MP 936 – Reedição da medida entrará em vigor nesta semana
Seguindo os moldes da Medida Provisória MP 936, o novo programa de manutenção de emprego começará a valer nesta semana. O programa visa redução de jornada e salário, ou suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias, podendo ser prorrogada pelo governo, de acordo com minuta da nova MP, obtida pelo GLOBO.
Os novos acordos poderão ser feitos a partir da publicação da medida no Diário Oficial, com previsão de divulgação nesta semana. O governo pretende lançar a medida junto com a MP que trata de mudanças temporárias nas regras trabalhistas por conta da pandemia de Covid-19.
Os acordos entre trabalhadores e empresas poderão ser retroativos?
Segundo a MP, acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, portanto só valerão após a data de publicação da medida.
Como será feita a redução de salários e jornadas?
Da mesma forma do ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. O restante proporcional à redução salarial será pago pelo governo, através da compensação do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o qual é calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).
Qual será a medida para suspenção de contrato de trabalho?
Nesses casos, o governo pagará a compensação de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, exceto para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para essas empresas, o contrato de trabalho poderá ser suspenso somente mediante pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
Outra garantia prevista pela MP será a estabilidade para os trabalhadores. Por exemplo, caso uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, o empregado terá o emprego garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.
Caso haja demissões sem justa causa durante o período de estabilidade, a empresa deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.
Quando será realizada a primeira parcela do benefício?
A primeira parcela do benefício do governo será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia. O benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos.
O percentual de redução poderá ser diferente dos preestabelecidos pela MP?
Apenas em casos de acordo coletivo os s percentuais de redução salarial poderão ser diferentes dos 25%, 50% e 70% previstos pelo governo.
Como funcionará a MP para serviços públicos e atividades essenciais?
Segundo MP, os acordos para redução salarial deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais como assistência médica, compensação bancária e transporte coletivo.
A medida também permite o cancelamento do aviso prévio em curso, apenas em comum acordo entre empregador e empregado. As instituições financeiras, independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento do benefício emergencial, não poderão efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza.
Fonte: O Globo – Economia.