Substituição do PPRA: entenda sobre o novo programa, o PGR
A live da CANPAT, Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, falou sobre as alterações nas Normas Regulamentadoras e trouxe o debate para mostrar como a harmonização na legislação pode contribuir para a prevenção de acidentes e doenças de trabalho.
Realizada dia 26 de maio, o objetivo da live foi abordar uma das principais mudanças na Norma Regulamentadora: o estabelecimento do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos que irá substituir o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
O PGR entrará em vigor em março deste ano. Contudo, as empresas já podem começar a se atualizar para essa mudança.
O que é o PGR?
O PGR é uma ferramenta administrativa que tem por objetivo gerenciar os riscos. O PGR é considerado um processo de melhoria contínua, ou seja, assim como os demais programas de melhoria, toda mudança que houver em algum processo da empresa, afetará o PGR.
O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas. Os principais conceitos revistos foram o de perigo, fator de risco, risco e prevenção.
Por que o PGR irá substituir o PPRA?
Após a publicação de duas Portarias, nos dias 9 e 10 de março de 2020, as redações de duas novas Normas Regulamentadoras foram aprovadas. Nelas, o principal objeto é o Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, nessas Portarias não é citado o PPRA, causando o impacto da alteração do programa.
Veja abaixo:
• Portaria nº 6.730/2020 – NR1
• Portaria nº 6.735/2020 – NR9
Em síntese, a NR1 trata sobre as questões de saúde ocupacional e de segurança do trabalho e quais critérios que os empregadores e empregados devem seguir em relação a esses pontos citados. Por outro lado, a NR9 serve para que a empresa crie um plano de ação a partir do inventário de riscos acordado na NR1.
Ambas as NRs se completam, com o objetivo de tirar o controle de riscos do papel e realizá-lo em tempo real.
Quando as Normas sobre o PGR passam a valer?
As redações das duas NRs entram em vigor um ano após a sua publicação. Sendo assim, seu prazo inicial para entrar em vigor seria 9 e 10 de março de 2021. Contudo, foi publicado dia 02 de fevereiro de 2021 a Portaria SEPRT/ME nº1.295, informando a prorrogação do prazo de início de vigência para o dia 02 de agosto de 2021.
Qual a principal mudança com a substituição do programa?
A principal mudança é que o GRO irá gerenciar os riscos ocupacionais. Uma vez que o PPRA gerencia apenas os riscos ambientais a respeito dos riscos físico, químico e biológico, com a alteração para o GRO será incluso no gerenciamento o risco ergonômico e de acidente, também.
Já sobre a alteração do PPRA para o PGR são várias mudanças que propõem melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.
O PGR será menos burocrático na sua implementação, possuindo um prazo de renovação maior se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes, além de trazer redução nos custos.
A nova redação estabelece que as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, em modelo aprovado pela Secretária do Trabalho.
Por que o meu RH deve se atentar com essa mudança?
De forma resumida, o seu RH deverá se atentar as condições da Portaria nº 6.730/2020, que aprova a redação da NR1 citadas abaixo:
• Item 1.5 e seus subitens: abordam o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO;
• Item 1.6 e seus subitens: apresentam a possibilidade de prestação de informação digital e a digitalização de documentos;
• Item 1.7 e seus subitens: trazem informações sobre capacitação e treinamento em SST;
• Item 1.8 e seus subitens: explanam o tratamento diferenciado para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).