Tudo o que você precisa saber sobre contratação de estagiário

Iniciar uma carreira no mercado de trabalho é uma fase difícil para alguns profissionais. Com o objetivo de facilitar a entrada no ramo trabalhista, o estágio viabiliza tanto o acesso ao primeiro emprego para os estudantes quanto facilita para que as empresas tenham mão de obra mais acessível com possível evolução na instituição.

O contrato de estágio, embora não seja regido pela CLT, se embasa na Lei do Estágio. E hoje vamos mostrar quais são as regras que a sua empresa deve seguir para contratar um estagiário ou implantar um programa de estágio. Confira!

O que é necessário para contratar um estagiário?

Como já mencionamos, os contratos de estágio são regidos pela Lei número 11.788/08, comumente chamada de Nova Lei do Estágio.

Com isso, pode ser estagiário qualquer estudante que estiver frequentando os anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, ensino médio ou superior, escolas de educação profissional ou especial.

Para a formalização do acordo, ambas as partes devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio.

A anotação em carteira não é obrigatória, mas caso a empresa deseje, ela deverá ser feita na parte de anotações gerais, contendo as informações do curso e instituição de ensino, empresa concedente e qual o período de início e término do estágio.

O período de estágio é de até dois anos em uma única empresa. Após esse período, o contrato só poderá ser renovado se o estagiário for pessoa com deficiência.

A empresa deve conceder ao estagiário um seguro de acidentes pessoais durante todo o período do contrato. Ele deve ter cobertura para morte e invalidez permanente provocadas por acidente, de forma total ou parcial.

Como é feita a jornada de trabalho de um estagiário?

Os estudantes de educação especial ou ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos têm a jornada de trabalho de 4 horas diárias e 20 semanais.

Já para estudantes do ensino médio regular, educação superior e profissional a jornada é de 6 horas diárias e 30 semanais.

O estagiário pode tirar férias?

Sim, estagiários que realizarem um ano na mesma empresa têm direito a descanso remunerado (se o estágio for remunerado) de 30 dias após o término desse período. Caso o estagiário não cumpra esse período, ele terá direito ao descanso proporcional.

Quem pode contratar estagiários?

Podem contratar estagiários: pessoas jurídicas, sejam elas privadas ou públicas, além de profissionais liberais devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional.

 É necessário que empresa contratante tenha um profissional que será considerado supervisor do estagiário. O profissional poderá supervisionar no máximo 10 estudantes por vez.