Vamos falar sobre Síndrome de Burnout?

Síndrome passou a ser categorizada como doença ocupacional a partir de 1º de janeiro.

O tema saúde mental vem sendo cada dia mais comentado e tendo mais visibilidade social. Assim como a depressão ganhou sua importância em pautas sobre saúde, outras doenças também estão ganhando espaço para discussão e análise.

O Burnout, também conhecido como síndrome do esgotamento profissional, é um exemplo dessas doenças. Sua relação é voltada diretamente ao ambiente de trabalho e manifesta-se por um esgotamento mental, desencadeada pelo estresse crônico ocupacional.

A Síndrome de Burnout passou a ser categorizada como doença ocupacional a partir de 1º de janeiro de 2022, com a nova classificação da OMS (Organização Mundial da Saúde) para a doença, que passa a receber o CID 11.

Síndrome de Burnout: o que é?

O termo “Burnout” vem do inglês e significa esgotamento. A síndrome surge após o colaborador passar por situações de trabalho desgastantes. Sendo uma consequência do excesso de atividade profissional e tem como principais sintomas o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho, ansiedade e a depressão.

Antes mesmo da categorização CID 11, a OMS já havia classificado o Burnout como um “fenômeno ligado ao trabalho” no ano de 2019, descrevendo seus sintomas como:

  • sensação de esgotamento;
  • cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho;
  • eficácia profissional reduzida.

O que muda com a categorização da OMS?

A principal mudança é que agora a classificação já relaciona a doença diretamente ao trabalho, o que não acontece com outras síndromes. Antes da classificação entrar em vigor, o diagnóstico da doença já dava direito ao afastamento do trabalho. No entanto, ela vai facilitar o reconhecimento pelo INSS do direito ao afastamento por doença ocupacional.

De acordo com especialistas, o colaborador afetado pela síndrome também terá direito a continuar a receber os depósitos de FGTS em sua conta e manutenção do convênio médico.

Em casos de violação a direitos de personalidade, ele terá direito à indenização por danos morais e, também, danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR e adicionais, e pensão vitalícia, que consiste em uma indenização que se leva em consideração a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.

O que as empresas precisam fazer?

A principal preocupação das empresas quando um colaborador apresentava sinais de esgotamento e estresse era relacionado ao engajamento e produtividade do mesmo, agora, com a categorização da síndrome como doença ocupacional, o Burnout ganha mais um fator de risco jurídico e financeiro para as organizações.

Por esse motivo, as empresas precisam ficar atentas e redobrar os cuidados com a saúde mental dos colaboradores, além de treinar e preparar melhor os funcionários que fazem parte da gestão.