Prazo de envio da RAIS é prorrogado
Como já explicamos sobre a RAIS, o Relatório Anual de Informações Sociais, também uma obrigação acessória, tem como objetivo o fornecimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil.
O prazo do envio da RAIS 2020 foi prorrogado. O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO agora é do dia 13/03/2021 ao dia 30/04/2021.
As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.
Neste ano de 2021, de acordo com o informativo publicado pelo Ministério da Economia, o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano passado, 2020, tem o seu início no dia 13 de março. O prazo final para o envio das informações, a princípio, era até dia 12 de abril, contudo o prazo foi adiado para dia 30 de abril.
O download para o layout dos arquivos da RAIS está disponível por meio do portal.
As informações que necessitarem de correção ou exclusão e substituições de arquivos deverão ser realizadas até o último dia do prazo, para que a sua empresa não sofra alguma multa.
Como funciona para as empresas do eSocial?
As empresas que fazem parte do grupo de envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.
Mercado de trabalho formal
Contando com dados como: o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados, a RAIS é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. É na RAIS que as informações como: quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas são mantidas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.
Abono Salarial
A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar benefícios como o Abono Salarial e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais.
Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021.
Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à Rais é até o dia 30/04/2021.
Falta de informações
Informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou a falta de informações, é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.